segunda-feira, 12 de maio de 2014

BOLSA DITADURA?! SÓ SE FOR PARA ALGUNS PRIVILEGIADOS



Continuando. O jornalista Elio Gasperi, que escreveu uma crônica caprichada dos anos de ditadura, pespegou um apelido infamante à indenização para anistiados criada pelo xogum Fernando 2º (FHC): “Bolsa Ditadura”. Para ele, o anistiado que requereu indenização estava necessariamente arrependido do que pensara no passado e ainda queria ganhar uns trocados para compensar o arrependimento. Coisa de quem só recebeu benefícios dos tempos de ditadura e nada entende da luta de quem acreditava, antes do golpe, que chegara a hora de um Brasil rico para todos, com autonomia diante dos Estados Unidos e outros países desenvolvidos. Desenvolvidos graças à pilhagem colonialista baseada no complexo de superioridade da eurorraça; não cabe somente a Hitler o conceito de raça superior. Aliás, essa conversa de raça é com animais; gatos, cachorros, por exemplo. Com gente é diferente, é etnia.
Quando fui demitido da Universidade do Recife (hoje UFPE) em outubro de 1964, pensei em recorrer à Justiça (mesmo à Justiça descafeinada pela ditadura), pois todos os acusados da universidade tinham sido absolvidos por uma Comissão Geral de Investigações criada pela ditadura logo após o golpe e, além disso, não sendo militar, não tinha por que ser inquirido, julgado e condenado por um IPM (o general Pery Bevilaqua entendeu isso quando nos concedeu habeas corpus no Superior Tribunal Militar, todos do lote encabeçado pelo colega de jornalismo e amigo Arthur Carvalho. Mas logo vi que recorrer à Justiça numa ditadura seria como dar murro em ponta de faca. Diante de tudo isso, acho que tinha direito a entrar na fila da indenização, que compensaria um pouco todas aquelas sacanagens que padeci por obra de milicos entreguistas que se prestaram a servir de tropa de ocupação de uma potência estrangeira.
A questão a que aludi no início destas considerações de falta de critérios para o julgamento dos pedidos de indenização de anistiados e de “advocatização” dos casos tomou ares escandalosos com a concessão ao escritor e jornalista Carlos Heitor Cony, pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, de uma pensão mensal R$23 mil, reduzida a R$19 mil por uma regra que determina como teto o salário do presidente do STF, e mais R$1,14 milhão de retroativos. Para a comissão, a base para tanta generosidade concentrada em um caso foi a profissão exercida pelo beneficiado; tentou estimar qual posto ele poderia ter alcançado na carreira. Quando eu trabalhava no Grupo Manchete, uns sete anos depois do golpe, Cony era uma espécie de guru intelectual e ghost writer de Adolfo Bloch ganhando muito bem. De boas fontes, sabe-se que ele foi o autor do editorial do Correio da Manhã do dia 1º de abril de 1964, sob o título “Basta!”, afirmando que havia chegado a hora de Jango ser derrubado do poder. É verdade que, seguindo o rumo tomado pela sra. Niomar Sodré Bittencourt, proprietária daquele jornal, ele passou logo a combater os desmandos dos golpistas.
Concluo na próxima postagem.

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